Leis de Dispensa de ponto para funcionários públicos nas festas judaicas de 2008
Rosh Hashaná 29 (segunda), 30 (terça) de setembro e 01 (quarta) de outubro
Yom Kippur 08 (quarta) e 09 (quinta) de outubro
FUNCIONÁRIOS FEDERAIS
link para notícia do Ministério
Pela Portaria n.º 855, de 26/12/2007 (link para íntegra da portaria 855/07) do Ministério do Planejamenro, Orçamento e Gestão, que regulamenta FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2008,
"As datas previstas na Portaria n.º 855, de 26/12/2007, têm vigência sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com a portaria, os feriados declarados em leis municipais ou estaduais devem ser observados pelas repartições da administração federal, em suas respectivas localidades.
Os dias de guarda de credos e religiões não contemplados pela portaria poderão ser compensados, de acordo com o que determina a lei n.º 8.112/90. Nesses casos, é necessária prévia autorização da chefia."
Isso significa que os funcionários públicos federais que trabalham em todas as cidades do Estado do Rio de Janeiro têm direito de dispensa nos dias de Pessach, Rosh Hashaná e Iom Kippur, de acordo com a Lei Estadual 2874/1997.
Para as categorias abaixo, consultar este link com o texto das leis no site da FIERJ
FUNCIONÁRIOS ESTADUAIS DO RJ
De acordo com esta Lei Estadual 2874/1997, os funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro, têm direito de dispensa nos dias de Pessach, Rosh Hashaná e Iom Kippur.
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DO RJ
De acordo com a Lei Municipal 1410 de 21 de junho de 1989, os funcionários públicos apenas do município do Rio de Janeiro, têm direito de dispensa nos dias de Pessach, Rosh Hashaná e Iom Kippur. Os funcionários públicos municipais dos outros municípios do Rio de Janeiro, não possuem este direito garantido por lei.
Professores do Estado do RJ e do Município do RJ possuem acordo coletivo válido desde 2001 (consultar no link acima).
Advogados do Rio de Janeiro possuem uma decisão do CONSELHO DA MAGISTRATURA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, publicada no D.Oficial de 04/04/2006 (consultar no link acima).
Não há legislação que contemple alunos de escolas, faculdades e outros cursos, nem outras categorias profissionais. Nestes casos, deve-se sempre procurar um acordo.
Rosh Hashaná 29 (segunda), 30 (terça) de setembro e 01 (quarta) de outubro
Yom Kippur 08 (quarta) e 09 (quinta) de outubro
FUNCIONÁRIOS FEDERAIS
link para notícia do Ministério
Pela Portaria n.º 855, de 26/12/2007 (link para íntegra da portaria 855/07) do Ministério do Planejamenro, Orçamento e Gestão, que regulamenta FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2008,
"As datas previstas na Portaria n.º 855, de 26/12/2007, têm vigência sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com a portaria, os feriados declarados em leis municipais ou estaduais devem ser observados pelas repartições da administração federal, em suas respectivas localidades.
Os dias de guarda de credos e religiões não contemplados pela portaria poderão ser compensados, de acordo com o que determina a lei n.º 8.112/90. Nesses casos, é necessária prévia autorização da chefia."
Isso significa que os funcionários públicos federais que trabalham em todas as cidades do Estado do Rio de Janeiro têm direito de dispensa nos dias de Pessach, Rosh Hashaná e Iom Kippur, de acordo com a Lei Estadual 2874/1997.
Para as categorias abaixo, consultar este link com o texto das leis no site da FIERJ
FUNCIONÁRIOS ESTADUAIS DO RJ
De acordo com esta Lei Estadual 2874/1997, os funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro, têm direito de dispensa nos dias de Pessach, Rosh Hashaná e Iom Kippur.
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DO RJ
De acordo com a Lei Municipal 1410 de 21 de junho de 1989, os funcionários públicos apenas do município do Rio de Janeiro, têm direito de dispensa nos dias de Pessach, Rosh Hashaná e Iom Kippur. Os funcionários públicos municipais dos outros municípios do Rio de Janeiro, não possuem este direito garantido por lei.
Professores do Estado do RJ e do Município do RJ possuem acordo coletivo válido desde 2001 (consultar no link acima).
Advogados do Rio de Janeiro possuem uma decisão do CONSELHO DA MAGISTRATURA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, publicada no D.Oficial de 04/04/2006 (consultar no link acima).
Não há legislação que contemple alunos de escolas, faculdades e outros cursos, nem outras categorias profissionais. Nestes casos, deve-se sempre procurar um acordo.
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