Foi aprovada pelo Senado a Lei Para os Crimes de Informática, introduzindo a proibição de crimes raciais. Esta inclusão decorreu de emenda proposta pela FIERJ, através de sua Diretoria Jurídica, com base nas conclusões do seminário promovido pela FIERJ e OAB/RJ em junho de 2007 – "Crimes de Ódio na Internet".
A lei no. 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito, foi alterada, passando o inciso ii do § 3º. Do art. 20, a permitir que se possa determinar, antes mesmo do inquérito policial, "a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, tevisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio".
O Senador Eduardo Azeredo, relator do parecer aprovado, declarou que "o projeto aprovado no senado está em sintonia com a Convenção de Budapeste, assinada por todos os países que estão seriamente empenhados em combater os 'hackers' e outros criminosos do universo da informática e da internet".
Jacksohn Grossman - Diretor Jurídico da FIERJ
A lei no. 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito, foi alterada, passando o inciso ii do § 3º. Do art. 20, a permitir que se possa determinar, antes mesmo do inquérito policial, "a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, tevisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio".
O Senador Eduardo Azeredo, relator do parecer aprovado, declarou que "o projeto aprovado no senado está em sintonia com a Convenção de Budapeste, assinada por todos os países que estão seriamente empenhados em combater os 'hackers' e outros criminosos do universo da informática e da internet".
Jacksohn Grossman - Diretor Jurídico da FIERJ
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