sexta-feira, 10 de outubro de 2008

CAMPINAS INSTITUI O DIA DE JERUSALÉM

Diário Oficial Prefeitura de Campinas 25/09/08
LEI Nº 13.428 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 - A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o - Fica instituído no âmbito do Município de Campinas o "Dia de Jerusalém" a ser comemorado atualmente no dia 06 de junho. Art. 2o - O "Dia de Jerusalém" deverá contar com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura israelita para com o desenvolvimento da região de Campinas. Art. 3o – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4o – O Executivo regulamentará por decreto esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 24 De Setembro De 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 08/08/6624
AUTORIA: VEREADOR ANTONIO FLORES

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