(atualizada em 05/set/2008)
Nos últimos dias temos recebido muitos telefonemas de funcionários públicos federais pedindo orientação quanto à lei federal que os dispensaria do ponto no dia de Yom Kippur.
O que vale para os funcionários públicos federais é uma portaria anual do Ministério do Planejamento, que é publicada em data sempre muito incômoda e acaba não sendo vista por ninguém e esquecida pelos departamentos de RH da administração pública. Tal portaria regulamenta os feriados do ano seguinte para os servidores públicos federais e costuma ser publicada nos dias 24 ou 26 de dezembro a cada ano, quando todos estão de folga ou entrando em férias.
A portaria não é apenas para feriados judaicos e se aplica somente para funcionários públicos federais que trabalhem nos municípios do RJ e SP, e no estado do RJ, que possuem leis locais. Em todos os outros municípios e estados do país não há dispensa.
Ainda segundo a portaria, os feriados religiosos que não possuem leis específicas nacionais ou regionais poderão ser compensados com autorização prévia da chefia em acordo que deve ser procurado sempre. Isso acaba se aplicando para todos os municípios e estados não incluídos no parágrafo anterior.
Para 2008 temos o texto abaixo:
Pela Portaria n.º 855, de 26/12/2007 (link para íntegra da portaria 855/07) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que regulamenta FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2008,
"As datas previstas na Portaria n.º 855, de 26/12/2007, têm vigência sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com a portaria, os feriados declarados em leis municipais ou estaduais devem ser observados pelas repartições da administração federal, em suas respectivas localidades.
Os dias de guarda de credos e religiões não contemplados pela portaria poderão ser compensados, de acordo com o que determina a lei n.º 8.112/90. Nesses casos, é necessária prévia autorização da chefia."
Isso significa que os funcionários públicos federais que trabalham em todas as cidades do Estado do Rio de Janeiro têm direito de dispensa nos dias de Pessach, Rosh Hashaná e Iom Kippur, de acordo com a Lei Estadual 2874/1997.
Voltamos a informar que existem apenas duas leis em vigor no Brasil: A "Lei Gomlevski" (LEI Nº 1410 DE 21 DE JUNHO DE 1989) para funcionários públicos do município do Rio de Janeiro e a LEI Nº 2874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 para funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro. Outros municípios do RJ não estão abrangidos, nem funcionários públicos federais. Veja as leis neste link
Em São Paulo há uma decisão, deste ano (2007), do prefeito Cassab válida para os funcionários públicos do município de São Paulo.
terça-feira, 18 de setembro de 2007
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