segunda-feira, 30 de junho de 2008

Incluindo na Comunidade

*Claudia Grabois

Muitos dos nossos heróis bíblicos e rabinos renomados tinham reconhecidamente algum tipo de deficiência. Moises tinha um problema na fala, Isaac e Jacó se tornaram deficientes visuais com a idade, o rabino Nahum de Ginzo era cego, e muitos outros poderiam ser citados, se contrapondo aos grandes heróis da cultura greco romana.

Nossa tradição primou desde o inicio pela proteção das pessoas com deficiência, enquanto na Grécia bebês nascidos com deficiência eram abandonados e por conseqüência não sobreviviam. Na nossa cultura tal ato jamais foi admitido, pois matar uma criança por qualquer que fosse a razão constituía assassinato.

Não obstante leituras preconceituosas de textos bíblicos, primamos desde sempre pelos direitos humanos de todas as pessoas, onde estão inclusas as pessoas com deficiência.

Pela nossa tradição, reconhecendo que somos todos criados a imagem e semelhança de D'us, reconhecemos também o valor individual de cada um(a) com a unicidade e plenitude inerentes à pessoa humana, levando em conta todas as suas características individuais, seja ela uma pessoa com ou sem deficiência.

As pessoas com ou sem deficiência são iguais mas lamentavelmente as que tem algum tipo de deficiência são privadas de muitas coisas, principalmente nos ditos países em desenvolvimento.

No mundo existem aproximadamente 600.000.000 de pessoas com algum tipo de deficiência sendo que aproximadamente 25.000.000 delas vivem no Brasil, segundo estatísticas da ONU. Deste número 27% vive em situação de pobreza extrema e 50% em situação de pobreza.

Outro dado importante é que a pobreza por si só produz 1/3 de todas estas deficiências que poderiam ser evitadas com o aumento das políticas públicas de prevenção e inclusão social, bem como com a não discriminação.

O direito de ir e vir para as pessoas com deficiência ainda está longe de se tornar realidade, e isto impede também o direito à livre expressão, pois quem não chega, não fala.

Mas há também aqueles que conseguem chegar mas não podem se expressar pela falta de um intérprete, também de direito, para sua própria língua, que aqui chamamos de Libras-Língua Brasileira de Sinais. E também aqueles que não são ouvidos nunca, os deficientes intelectuais, privados do convívio social pela segregação imposta, e se analisarmos bem, imposta a todas nós, pois em outro ângulo pessoas sem deficiência também acabam segregadas pela impossibilidade desta convivência.

Os tipos de deficiências são: Física, Sensorial, Múltiplas e Intelectual e denominamos as pessoas com deficiência simplesmente de "pessoas com deficiência" e as pessoas sem deficiência de "pessoas sem deficiência".

Em todas as culturas e tradições existe um grande número de pessoas com deficiência que interagem com suas comunidades na proporção que as comunidade interagem com elas, ou seja, de acordo com a acessibilidade proporcionada, pois quanto mais acessível, maior participação de pessoas com deficiência e entende-se como meio para tornar acessível, o desenho universal, Libras(Brasil), Braille, acesso tecnológico e mudança de atitudes.

A comunidade judaica, inserida no contexto social brasileiro, apresenta as mesmas dificuldades para visualizar a pessoa com deficiência como um ser pleno e sujeito de direitos, assim como todos somos. Talvez por ser mais fácil "filantropizar" do que promover o acesso e reconhecer a cidadania, continuamos a promover atendimentos segregados e por conseqüência segregadores que nos levam a um preconceito ainda maior com a infantilização de pessoas com algum tipo de deficiência e desmerecimento do seu valor social.

A luta pelos direitos das pessoas com deficiência tem avançando muito nos últimos anos e acredito que as comunidades, sob pena de ficarem ultrapassadas em matéria de reconhecimento aos direitos humanos, precisam se apressar para acompanhar este rico processo.

Adaptações e mudanças podem ser feitar para modificar consciências, corações, computadores, entendimentos, espaços e acessos a todos que queiram e precisem, a todas que por direito pertencem. São pequenas e grandes medidas, listo algumas delas abaixo, algumas dispendiosas, outras de baixo ou mesmo sem custos.

1 - Criar um grupo de inclusão em sua instituição para traçar políticas inclusivas para pessoas com deficiência, tendo pessoas com deficiência participando deste processo e levando a discussão para dentro da comunidade

2 - Fazer pelo menos a cada dois meses para toda a instituição uma atividade que envolva pessoas com deficiência, ou seus representantes e levar a sério o lema "Nada Por Nós Sem Nós"

3 - No caso de sinagoga, pedir também que regularmente seu rabino fale sobre a importância da inclusão ampla, geral e irrestrita de todas as pessoas com deficiência em suas prédicas

4 - Tenha nos serviços a língua brasileira de sinais, sinalizando que surdos são bem vindos, tenha também material impresso da instituição em braille

5 - No caso de Sinagoga, fazer um projeto para conseguir também Torah e Sidur em braille, para que os deficientes visuais sejam igualmente bem vindos. As recomendações valem também para instituições políticas, sociais e de juventude

6 - Verificar se a Bimah é acessível e verificar também se a mezuzá está colocada ao alcance de alguém em cadeira de rodas. Fazer o mesmo com a caixa de kipot, com o armário dos sidurim e tudo o mais que pode ser alcançado por quem é cadeirante

7 - Verificar se os jornais comunitários podem ser acessíveis com o uso das modernas ferramentas da internet, para os deficientes visuais, colaborando para que se torne realidade

8 - Chamar pessoas com deficiência, de todos os tipos para participar da sua instituição e insista, pois esta participação é importante não apenas para ela, mas principalmente para os demais

9 - Incluir imediatamente todas as crianças, adolescentes e jovens com deficiência e reunir os jovens da instituição para participar deste processo e fazer o que for preciso para que isto aconteça. Realizar oficinas, tratar também do assunto com enfoque judaico, não deixar de lembrá-los que "nada faz uma pessoa ser melhor ou pior que a outra" e que mesmo vivendo em comunidade somos diversidade e mostrar que é possível. A convivência com as diferenças nos torna mais aptos para a vida

10 - Propor que no curriculo de estudo para bar mitzvah/bat mitzvah seja adicionado a inclusão de pessoas com deficiência à luz do judaismo

11 - Ensinar aos seus filhos em casa que as pessoas com deficiência não são doentes, ensinar também aos professores das escolas, aos monitores e madrichim, aos líderes, e transmitor isto a todos. Ensinar o mesmo em todas as Instituições

12 - Pedir que as escolas coloquem nos seus currículos desde o maternal a convivência com a diversidade e a aceitação das pessoas com deficiência e incluam as famílias neste trabalho. Lutar pela escola inclusiva para todas as crianças, escola que não atende a todos não é escola, pelo menos de acordo com as nossas leis, de nosso país, e do pirkei avot. Lembre sempre dos benefícios que uma criança que não tem deficiência leva para sua vida adulta ao poder crescer ao lado de uma criança com deficiência, aprendendo a respeitar as diferenças, e portanto aprendendo a exigir ser respeitado. Pois em algum momento da vida, cada um de nós sempre será colocado como o diferente. Mas principalmente tenha claro que a inclusão é um direito amplo, geral e irrestrito, onde não cabe uma negação. E as escolas devem entender isto completamente.

13 - Tornar os lugares acessíveis, com rampas, elevadores, banheiros, espaços adequados e o que mais for necessário. Levar em frente esta idéia. A persistência leva ao êxito. Mantenha palcos acessíveis bem como locais de reuniões, e se for necessário perca um pouco do seu conforto para o bem de todos. Impedir uma única pessoa de participar de atividades por conta de nosso egoísmo em não facilitar o acesso, contraria nossa própria existência.

14 - Fazer intensamente um trabalho para que as pessoas com deficiência sejam vistas com naturalidade, mas tendo claro que inclusão só se aprende fazendo, é uma luta diária contra preconceitos e por direitos aparentemente básicos, mas nem sempre claros para a maior parte das pessoas.

15 - Promover acessibilidade nos meios de comunicação, entendendo que o direito à informação é para todos e sem ele não existe igualdade de oportunidades.

16 - Tenha claro que todas as mudanças estruturais que vierem a ser feitas beneficiarão todas as pessoas, diminuirão riscos de acidentes para grávidas, crianças e idosos, diminuirão o número de doentes, pois a exclusão provoca inúmeras doenças, diminuirão a violência, pois a inclusão caminha na contramão e diminuirão as distâncias, pois a inclusão rompe inúmeras barreiras e muito embora seja trabalhosa, torna a vida mais bonita.

Muito embora as sugestões tenham sido feitas visando a inclusão das pessoas com deficiência, o direito à inclusão é para TODOS. Se para as crianças é direito inalienável, para jovens, adultos e idosos é o verdadeiro exercício da cidadania, é o ir e vir, a livre expressão, saúde física e mental, a busca pela dignidade, pela justiça social e o caminho para valorização total da diversidade e legitimação das diferenças com respeito a características individuais e coletivas. Inclua-se, inclua o outro e o aceite no seu TODO, assim estaremos também construindo a paz

*Claudia Grabois
Diretora de Inclusão Social da FIERJ
Membro da equipe técnica do Forum de Educação Inclusiva do Estado-UERJ
Diretora da Rede Inclusiva e RJDown

quinta-feira, 26 de junho de 2008

ESCLARECIMENTO IMPORTANTE SOBRE CRIME ELEITORAL

No dia de hoje já recebemos como denúncia e como corrente de emails, com vários textos criados pelos emitentes, duas fotos fora de contexto relacionadas a um partido político e candidato às eleições.

Uma das fotos é de oito anos atrás e outra é de uma ação ocorrida fora de nossa cidade, também há anos atrás.

Há a necessidade urgente de alertar a todos os nossos leitores e a todas as pessoas que enviam e reenviam emails com este teor, que de acordo com a legislação eleitoral do TSE e do TRE-RJ para as eleições 2008, tais emails estão claramente enquadrados dentro das PROIBIÇÕES relacionadas à propaganda eleitoral e cobertura informativa.

Resumindo: pelo entendimento principalemnte dos jornalistas que trabalham basicamente com Internet, a propaganda favorável ou desfavorável, em blogs, sites e emails está terminantemente proibida.



TRE- RJ

1) A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, Parte III, Seção II, Pág. 1.

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA

PORTARIA Nº 02/2008 - CFPE

Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral na Internet e outros
meios eletrônicos de comunicação, para as eleições de 2008.

Art. 3º. Não será permitido o envio de mensagens não solicitadas pela
Internet (spams) e por qualquer outro meio eletrônico de comunicação,
inclusive por intermédio de telefonia celular (torpedos),
telemarketing e correio de voz (Lei nº 9.504/97, art. 37 e Res. TSE nº
22.718/08, art. 13).

Art. 4º. A inobservância às disposições contidas nos artigos
anteriores sujeitará os responsáveis e/ou beneficiários às sanções
previstas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 22.718/08.



TSE

2) TSE - RESOLUÇÃO Nº 22.718
INSTRUÇÃO Nº 121 – CLASSE 12ª – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Ari Pargendler.

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Art. 21. (Proibições) III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes (Lei nº 9.504/97, art. 45, III);

Art. 49. Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém, na propaganda
eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato
definido como crime (Código Eleitoral, art. 324, caput).

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga (Código Eleitoral, art. 324, § 1º).

Art. 50. Constitui crime, punível com detenção de 3 meses a 1
ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa, difamar alguém, na propaganda
eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação (Código Eleitoral, art. 325, caput).

sábado, 21 de junho de 2008

O caso suiço do hino alemão

(*) José Roitberg

Nesta última semana a BBC disparou para mundo uma matéria que acabou tendo uma repercussão mínima. No jogo da Eurocopa entre Alemanha e Áustria, a TV SRG da Suíça legendou o hino alemão com "Deutschland, Deutschland ueber alles" (Alemanha, Alemanha acima de tudo) utilizando toda a sua primeira estrofe. É bom lembrar que alemão é uma das línguas utilizadas na Suíça.

Em sua superficialidade, a BBC disse que o hino alemão estava em desuso desde do fim da Segunda Guerra. Todo mundo copiou e colou países a fora. A SRG atribuiu o erro a dois jovens editores esportivos de sua subsidiária responsável pelas legendas. Culpe o estagiário... Aí tinha coisa...

Nós não aprendemos o hino alemão no Brasil. Grande parte de nossa população que decora tudo quanto é música popular, não sabe nem o nosso próprio hino, uma verdadeira opereta. O hino alemão também não se aprende em lugar nenhum, exceto na Alemanha e seus núcleos de imigrantes. Na minha visão simplista, sempre que ouvia o hino alemão antes de jogos ou nas vitórias de Schumacher na Fórmula 1 eu me sentia desconfortável. Nunca entendi por quê o hino, um símbolo nazista, tinha sido mantido até hoje. Mal sabia da bizarra verdade. Nada que um bom motivo como este não me levasse a pesquisar.

De nazista, o hino não tem nada! É apenas mais uma percepeção distorcida da história que não nos ensinaram nas escolas. "Alemanha, Alemanha acima de tudo; Acima de qualquer coisa no mundo..." A melodia, que quem conhece música clássica alguma vez na vida estranhou ao ouvir num disco de Haydn (seria este compositor nazi??) foi escrita pelo grande Joseph Haydn em 1797 como um hino de aniversário para o imperador (kaiser) austríaco Franz II. Era conhecida por "Gott erhalte Franz den Kaiser" (Deus salve o Kaiser Franz). Na Áustria se fala alemão.

A letra símbolo das imensas concentrações de tropas nazistas no estádio olímpico de Berlim e em outra partes da Alemanha, foi escrita por August Heinrich Hoffmann von Fallersleben em 1841, contemporâneo de Karl Marx, praticamente um século antes da Segunda Guerra Mundial, quando ele morava em Heligoland, na época conquistada sob domínio inglês. Ainda nem havia Alemanha como país: eram os Estados Germânicos.

Há um grande número de países onde músicas pré-existentes foram escolhidas como hinos. Bem diferente do Brasil com hino composto para tal finalidade. Só como exemplos: Estados Unidos, Israel e... Alemanha... O "Das Lied der Deutschen" (O Hino dos Alemães) foi escolhido como hino da Alemanha na República de Weimar, em 1922, quatro anos após a derrota na Primeira Guerra Mundial. Tinha duas estrofes. O NSDAP - Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, o Partido Nazista, cantava apenas a primeira estrofe: essa, da confusão desta semana.

A segunda estrofe foi descartada pois é: "As mulheres alemãs, a lealdade alemã, o vinho alemão, a música alemã; vão reter em todo o mundo seus belos laços; e inspirarnos a nobres gestos durante toda nossa vida." Se você assistir novamente o Grande Ditador, de Chaplin, verá praticamente este texto na última parte do filme quando os pensamentos do personagem vagueiam pelos campos... Bem curioso isso... Creio que todos concordamos que nazistas cantando essa estrofe seria completamente fora de contexto mesmo.

Portanto, o hino reduzido à primeira estrofe passou a ser um dos hinos alemães junto com o "Horst-Wessel-Lied" (Hino de Horst Wessel - popularizado com o nome do autor, originalmente definido com Die Fahne Hoch - A Bandeira Está no Alto". E foi cantado assim, apenas a primeira estrofe, até fim do Terceiro Reich em 1945.

Há um caso histórico registrado na Copa do Mundo de 1954. Adivinhe onde? Acertou: Suíça. Adivinhe quem ganhou? Acertou: Alemanha. Adivinhe que hino todo o estádio cantou? Claro: a primeira estrofe do "Das Lied der Deutschen" acompanhando a banda, para desespero da comissão alemã, da FIFA e dos organizadores. Não por serem nazistas, mas simplesmente por não saberem que não era mais o hino! Parece que não sabem até hoje. É o que ocorreu na semana que passou.

Dois anos antes, em 1952, a Alemanha criou uma terceira estrofe, conhecida por "Deutschlandlied" (Hino da Alemanha), mas com o sistema de mídia da época e o país lutando pela sua reconstrução, pouco ou nada se soube disso. O país ainda estava divido entre russos, americanos, ingleses e franceses. E se foi divulgado não ficou na memória dos povos. Portanto a confusão é simples: existem três estrofes com a mesma melodia.

Uma ficou na memória coletiva, uma foi descartada e outra é a válida.

Se tivessem mudado a melodia, nada disso teria ocorrido. Quem conhece apenas uma das estrofes acha que aquela é a correta. Desde 1952 o hino alemão é o que segue.

Einigkeit und Recht und Freiheit
Für das deutsche Vaterland!
Danach lasst uns alle streben
Brüderlich mit Herz und Hand!
Einigkeit und Recht und Freiheit
Sind des Glückes Unterpfand;
|: Blüh' im Glanze dieses Glückes,
Blühe, deutsches Vaterland. :|

(tradução livre)
Unidade e justiça e liberdade
Para a terra natal da Alemanha!
Para isto vamos todos nos esforçar
Irmanados com coração e as mãos!
Unidade e justiça e liberdade
São o que nos leva a um bom destino;
|: Floresça neste destino abençoado,
Floresça Alemanha nossa terra natal:|

Note que em 1952 com o país retalhado entre os Aliados, o hino pedia "unidade". Era praticamente subversivo...

É claro que isso é pedir demais da BBC ou das outras grandes mídias baseadas na banalização e superficialidade... Pelo menos eu, nunca mais vou mentalizar "Alemanha, Alemanha Acima de Tudo" nas competições esportivas com participação alemã e sim "Unidade e Justiça e Liberdade."

(*) José Roitberg - Diretor de Comunidade na TV - FIERJ

Maxwell Smart se esconde atrás do Idish?

Entre as inúmeras e perfeitas referências a filmes de 007 e ao seriado Agente 86 que teve cinco temporadas desde 1965 e lançou a carreira de Mell Brooks, talvez o mais completo humorista judeu em atividade, o atual filme Agente 86 possui uma referência hermética, apenas para o público judaico. Vamos quebrar a surpresa e registrar. Ao se apresentar disfarçado, Max usa o nome de "Nudkis Shpilkes", ou seja lá como se escreve, mas que em bom Idish é "Pentelho que não para quieto"... Aliás, sugiram a melhor tradução para isto, pois não conseguimos. Vamos publicar as mais interessantes. Mell Brooks foi consultor no filme.


sexta-feira, 13 de junho de 2008

MARCADA A ELEIÇÃO DA FIERJ

O Conselho Deliberativo aprovou a data de 24 de agosto próximo para a realização da eleição para a diretoria executiva e para novos conselheiros. Na mesma reunião o Dr. Jacksohn Grossman foi escolhido para presidente do Comitê Eleitoral. O registro das candidaturas ao executivo e ao deliberativo deverão ser feitas até no máximo o dia 24 de julho próximo.

As inscrições ainda não estão abertas.


Todas as instituições devem indicar, com a maior brevidade, diretores e sócios que poderão funcionar como mesários no dia da eleição.

Caberá aos candidatos ao Conselho, apresentar declaração de alguma federada, confirmando sua vinculação àquela instituição.

APROVADO NOVO ESTATUTO DA FIERJ

Após a realização de 3 reuniões consecutivas, o Conselho Deliberativo aprovou o novo estatuto da FIERJ, não só para adaptá-lo ao novo Código Civil, mas criando várias inovações, dentre as quais cabe destacar o voto a partir dos 16 anos, uma Vice-Presidência para o Conselho Juvenil Judaico e a votação em listas separadas para os membros do Deliberativo.

Os candidatos a conselheiros deverão, ao se inscrever, declarar em qual das listas pretendem concorrer, dependendo da instituição à qual esteja vinculado: educacional, assistencial, cultural/recreativa, religiosa, juvenil ou político/econômica.

Aguarde os próximos comunicados para uma explicação completa sobre as novas regras

Assim que o arquivo digital do novo Estatuto estiver pronto ele será publicado.

FIERJ PARTICIPA DE HOMENAGEM A NOVO MINISTRO DO STJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realizou sessão solene de homenagem ao recém-eleito Ministro do Superior Tribunal de Justiça, LUIS FELIPE SALOMÃO, que exercia o cargo de Desembargador no TJRJ. Em nome da comunidade judaica deste Estado, o diretor-jurídico da FIERJ, Jacksohn Grossman, congratulou-se com o novo Ministro.

Selo inédito para os 60 Anos de Israel

Pela primeira vez na história da filatelia mundial entrou no mercado um selo perfurado no formato da Estrela de Davi.

Faz parte do projeto mundial "Hatikva" e além das primeiras estrofes do hino, há a lembrança de Theodor Hertzl e David ben-Gurion

Nilcéa Freire representa Estado brasileiro durante comemoração dos 60 anos do Estado de Israel

No mês de maio, o Estado de Israel festejou seus 60 anos de criação. Na ocasião, a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, foi designada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para representar o Estado brasileiro e participar da Conferência Presidencial "Facing Tomorrow" (Enfrentando o Amanhã).

Promovida pelo presidente de Israel, Shimon Peres, a conferência ocorreu na cidade de Jerusalém, entre 13 e 15 de maio, e contou com a presença de vários representantes de Estado, ganhadores de Prêmio Nobel e do primeiro-ministro israelita, Ehud Olmert. No encontro, foram discutidos temas sobre o papel das lideranças nacionais, as descobertas no campo científico e tecnológico, o futuro da economia mundial, geopolítica, entre outros.

Durante a visita, a ministra Nilcéa Freire entregou ao presidente Shimon Peres uma carta do presidente Lula e se encontrou com a representante dos Direitos da Mulher do Parlamento de Israel, quando foi discutida a possibilidade de construção de uma agenda de colaboração na área de políticas para as mulheres entre os dois países.

Nilcéa Freire também visitou o Museu do Holocausto, onde se emocionou muito e enfatizou "a necessidade de todas as formas de discriminação e intolerância serem rejeitadas".

No dia 4 de junho, em Brasília, a ministra Nilcéa Freire participou de uma audiência com a embaixadora de Israel no Brasil, Tzipora Rimon, para tratar dos desdobramentos da construção de uma agenda de colaboração na área de política de gênero entre os dois países.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Prisão de Elior Chen e imagem da Comunidade Judaica

Nota Oficial - FIERJ

Depois de mais de 40 dias de trabalho, a Policia Federal, em uma eficiente ação prendeu Elior Chen, foragido da justiça de Israel, e procurado por crimes hediondos e incitamente a crimes em Israel.

Atendendo ao pedido feito pelas autoridades israelenses, a Interpol faz uma busca internacional e a Policia Federal de nosso país pôde concluir o caso.

Ludibriando entidades religiosas, valendo-se de seus conhecimentos, o criminoso passou por vários paises antes de chegar ao Brasil, sempre conseguindo fugir da polícia, misturando-se com as comunidades religiosas, confundindo e enganado seus próprios membros.

Escapou das autoridades israelenses durante muito tempo, passou por vários países, mas não conseguiu escapar de nossas autoridades.

Sua presença no Brasil foi informada no dia 27 de março.

O mandado de prisão foi expedido pelo ministro Carlos Ayres Britto, do STF, em 25 de abril, data a partir da qual foi montada uma grande operação policial. Antes do final de abril, em data ainda não divulgada, a polícia prendeu a mulher de Elior e apreendeu seu passaporte. Posteriormente ela foi liberada pela justiça e deixou o Brasil com os quatro filhos do casal.

No dia 2 de maio, o Conselho Rabínico da cidade de São Paulo emitiu para todas as sinagogas do país um documento proibindo dar abrigo e qualquer tipo de ajuda a Elior Chen, dizendo claramente que essas atitudes eram contra as leis brasileiras e contra a Torah. O documento é assinado pelos oito principais rabinos ortodoxos de São Paulo.

Elior Chen foi preso no dia 5 de junho.

Ao contrário do que foi divulgado pelo jornal Haaretz na sua edição de 5 de junho a alta responsabilidade da liderança religiosa de SP se fez imediata. Isto auxiliou a fazer o cerco e a permitir a identificação que levou a prisão.

As manchetes infundadas do jornal Haaretz causaram desconforto e indignação no seio da comunidade judaica brasileira.

Em sua edição internacional de 5 de junho o Haaretz usou o título "Interpol suspects Brazil Jewish community sheltered rabbi wanted for child abuse – Interpol suspeita que a Comunidade Judaica Brasileira protegeu rabino procurado por abuso infantil" e logo no início da matéria, dizia: "Interpol suspects that the Jewish community in Sao Paulo hid an ultra-Orthodox rabbi... – Interpol suspeita de que a Comunidade Judaica de São Paulo escondeu um rabino ultra-ortodoxo...".

Este tipo de generalização e manipulação nas manchetes de jornais e em suas primeiras linhas, as mais lidas, é exatamente a mesma que constantemente condenamos quando atinge as minorias, os judeus, o sionismo e Israel. Mas foi a opção do jornal israelense e nossa reação é exatamente a mesma.

O Haaretz enviou para todo o mundo a mensagem de que os judeus do Brasil e mais especificamente os de São Paulo são responsáveis por abrigar um rabino criminoso, omitindo que se tratava de um cidadão israelense, que não foi preso em Israel e que conseguiu sair de lá sem problemas. Isso é inaceitável.

A forma irresponsável como o jornal Haaretz tratou toda a Comunidade Judaica brasileira deixando uma imagem irreal preservada para sempre nos arquivos do espaço virtual e que certamente será utilizada nos sites e blogs anti-semitas foi objeto de uma imediata carta da FIERJ enviada ao jornal e ao autor da matéria.

Rapidamente o jornal modificou o texto que agora é encontrado com o título: "Sao Paulo police hold rabbi wanted for child abuse – Polícia de São Paulo mantém preso rabino procurado por abuso infantil" e a primeira linha da matéria citada mais acima foi removida complemente.

Mas a matéria do Haaretz continua errada quando ao seu final declara que a Polícia Federal emitiu um comunicado para a Comunidade Judaica no dia 4 de junho – com o mesmo texto do comunicado do Conselho Rabínico do dia 2 de maio – alegando que apenas a partir daí a comunidade passou a tomar providências, o que não condiz com a verdade.

Segundo declarações feitas na Rádio CBN por um dos responsáveis pela prisão de Chen, a Policia Federal brasileira atuou em conjunto com a Policia de Israel, e agora resta aguardar que as autoridades brasileiras extraditem este criminoso para Israel, onde certamente será punido de forma exemplar por tão odiosos crimes cometidos.

Nossa Comunidade parabeniza as autoridades brasileiras por sua eficiência, e as autoridades israelenses pelas informações e colaboração dada, e principalmente aos rabinos de São Paulo, que emitiram o alerta tão logo tomaram conhecimento da situação, garantindo assim que este criminoso não conseguisse ludibriar a boa fé, a acolhida e o espírito de solidariedade que tão bem caracteriza o povo brasileiro.