sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

COBRANÇAS DE ATUAÇÃO DA FIERJ

Temos recebido alguns emails e telefonemas criticando a falta de atuação no Rio de Janeiro. Quando dizemos que enviamos material pela internet, falamos ao rádio, vamos para nosso programa de TV as respostas sempre são: "ah, mas não tenho email, ah, mas não ouço o rádio, ah, mas não assisto o programa, ah, mas não leio esse ou aquele jornal. Bem, neste caso, nada podemos fazer. Nossa atuação é de um alcance muito maior que todas as outras insituições judaicas e federações exatamente pela nossa presença constante em nossas mídias próprias no rádio e TV abertas e participação em programas das mais diversas emissoras, diferente de outras que podem apenas contar com suas malas diretas locais. Neste momento estamos falando com a comunidade brasileira o que é muito mais importante do que falar apenas com a comunidade judaica no Rio de Janeiro.

Em relação ao excesso que estamos presenciando em jornais, revistas semanais, rádio e TV é preciso deixar claros alguns pontos:

1) O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação do Brasil e se aplica somente à crianças brasileiras aqui. Sabedores disso os mais diversos editores estão passando da linha da decência ao expor até nas primeiras páginas fotos de crianças mortas, crianças feridas e até mesmo fotos montadas. Se for um criminoso brasileiro, assassino de menos de 18 anos, o Estatuto protegerá sua identidade e não nos protegerá dele, sob penas severas à mídia que o expuser.

2) Após a derrubada de 22 artigos da Lei de Imprensa pelo STF no início de 2008, "Calúnia e Difamação" constam apenas do Código Penal. Ambos são de ação individual: caluniar alguém, difamar alguém. O que permitia o pedido de "Direito de Resposta para quem se sentir ofendido" por alguma coisa publicada em qualquer mídia, apesar de não ter sido revogado pelo STF caiu como consequência automática dos artigos revogados. Como o direito de resposta era relativo à calúnia e difamação, não exisitindo mais estas duas, não há mais o direito, pela Lei de Imprensa. Ainda não houve uma disputa definitiva em relação a este aspecto no STF. Enquanto não houver decisão pela manutenção do direito ou pela sua concreta revogação, ele não vale.

Portanto estamos num momento de liberdade total de imprensa onde a verdade e a decência, que possuiam uma tênue defesa, uma leve ameaça de processo se não fosse concedido o direito de reposta foi posta de lado. É difícil entender isso. É difícil entender que se pode falar e escrever as maiores barbaridades com a certeza da impunidade. Mas é isso que ocorre agora. Para exemplificar, citamos uma manchete que nada tem a ver com a guerra, desta semana, do jornal Meia Hora, do RJ. "Mamataram o Gagaguinho". É extremamente ofensiva, mas como a ofensa é individual e o ofendido morreu, há a certeza do jornal que não há mais o direito de terceiros, nem mesmo familiares do falecido fazerem qualquer coisa a respeito.

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