sexta-feira, 13 de abril de 2007

Skinhead cumprirá medida de internação em regime fechado

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que adolescente infrator, integrante do grupo neonazista "Carecas do Brasil", cumpra medida de internação em regime fechado, sem atividades externas. O jovem deverá receber acompanhamento psicológico na instituição.

Em primeira instância fora determinada a medida de internação com possibilidade de atividade externa (autorização para estudo, trabalho e realização de terapia, por exemplo), pelos atos infracionais de tentativa de homicídio qualificado e formação de quadrilha. O Ministério Público insurgiu-se contra a permissão para saídas e interpôs recurso no TJ.

No dia 8/5/2005, data em que se comemoravam os 60 anos da vitória das forças aliadas contra os nazistas o jovem, juntamente com outros adolescentes integrantes do mesmo grupo, agrediram com facas, socos e pontapés três rapazes que estavam usando kipás (pequeno chapéu em forma de circunferência utilizado no judaísmo). Um deles, atingido por facadas, teve rim, baço e fígado perfurados. As outras duas vítimas conseguiram fugir. A agressão ocorreu na rua Lima e Silva, bairro Cidade Baixa, na Capital.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Berenice Dias, ressaltou que o infrator foi o primeiro a sair do bar em que estavam os skinheads. Afirmou ter sido cometida uma violenta agressão e que as vítimas só não foram mortas graças à intervenção de pessoas que estavam nos arredores.

"Ao se sopesar a gravidade dos atos infracionais, bem como as condições pessoais do adolescente, tem-se que, no contexto atual, é inviável autorizar a realização de atividades externas", avaliou. "Está-se diante de atos infracionais de extrema gravidade, provocados por puro preconceito e ódio a uma etnia e religião, que remontam às barbáries nazistas e às atrocidades do vexaminoso 'holocausto', dando-lhes continuidade e projetando-as muito além das fronteiras da Alemanha nacional-socialista."

Assinalou também que a atual condição emocional do adolescente impede, "por si só", que este realize atividades externas. Mencionou exame psicológico que refere que o jovem fez pacto silêncio com os demais acusados e que declara sentir-se injustiçado. "Denota-se, portanto, que o adolescente permanece totalmente influenciado pelos seus comparsas", concluiu a julgadora.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Raupp Ruschel.

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