sexta-feira, 25 de maio de 2007

Projeto de Lei - Negação do Holocausto é Crime

O Deputado Marcelo Itagiba foi convidado pelo Presidente da FIERJ, para falar sobre seu projeto de lei, que criminaliza a negativa do Holocausto.

Em entrevista ao programa Comunidade no Ar na terça-feira apresentado na Rádio Bandeirantes e ao programa Comunidade na TV que será apresentado no próximo domingo na TVJB, o deputado falou sobre a importância do projeto, que defende a sociedade brasileira da tentativa dos revisionistas históricos em negar o Holocausto. Informou ter recebido as contribuições para esta tarefa, de nossa comunidade.

Na semana anterior, o presidente da ANAJUBI, Dr. Newton Aizenman, também fez declarações sobre esta lei, preparada por esta Instituição e enviada ao Deputado para sua ação parlamentar.

O Presidente da Federação Israelita Sergio Niskier, lembrou a participação heróica dos pracinhas brasileiros no combate aos perpetradores do Holocausto, e mais uma vez rende homenagem a todos estes valorosos soldados e reafirma a importância da mesma, para que a Sociedade Brasileira não se deixe levar pela tentativa de minimizar ou negar este trágico acontecimento da história, que vitimou milhões de pessoas, e em especial 6 milhões de judeus ai incluindo 1,5 milhões de crianças.

O Deputado Itagiba descreveu a lei, que caracteriza como crime a negativa do Holocausto, inserindo-a nos códigos vigentes, e explica o ritual para sua aprovação.

Pede que toda a Sociedade se envolva com o projeto, escrevendo aos parlamentares, e pedindo o apoio.

A FIERJ, segundo o seu presidente, já iniciou este trabalho, preparando as cartas que serão enviadas aos lideres de todos os partidos, e já está agendando encontros com os parlamentares em busca de todo o apoio para a aprovação rápida desta lei, seguindo o exemplo de tantos outros paises.

Ainda como ação imediata, atendendo ao solicitado pelo Deputado para a maior participação comunitária, a FIERJ fará contato com a CONIB e as demais Federações Estaduais, para que todos possam contribuir com a referida lei, podendo fazer as sugestões e comentários que a aperfeiçoem, e buscando em seus estados os contatos com os parlamentares, e iniciar um trabalho de mobilização pela aprovação da lei. E vai iniciar uma coleta de assinaturas para entregar ao Deputado, em apoio à sua iniciativa.

Ao encerrar suas declarações, o Deputado Itagiba informa que esta lei não atenderá apenas à nossa Comunidade, mas à todos os segmentos da sociedade que registram dificuldades causadas pelo racismo, pelo anti-semitismo e pela intolerância. E que a participação de todos é fundamental para que possamos, unidos, estar mais fortes para o enfrentamento das ameaças à democracia e à liberdade.

Ouça a íntegra da entrevista do Deputado Marcelo Itagiba concedida para Comunidade na TV, aqui e assista neste domingo pela televisão. (clique o play, setinha verde)







As sugestões podem ser enviadas para projeto_de_lei@fierj.org.br

Proposta

Projeto de Lei Nº 987, de 2007 - Altera a redação do art. 20 da Lei n° 7.716 , de 05 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor".

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° - O art. 20 da Lei n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, introduzido Pela Lei n° 8.081 de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se os demais:

"Art.20
§ 2° - Incorre na mesma pena do § 1º deste artigo, quem negar ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir à prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa:
Recentemente, vimos surgir no mundo globalizado outra faceta de racismo, mais ardilosa e, talvez, mais perigosa, que temos o dever de coibir. No último mês de dezembro, foi realizada, em Teerã, uma conferência, intitulada "O Holocausto, a visão internacional", com duração de dois dias e participação de 150 especialistas e pesquisadores internacionais. Em face dessa manifestação contestando o morticínio de milhões de judeus pelo regime nazista, a Organização das Nações Unidas (ONU) condenou a negação desse nefasto evento histórico, no todo ou em parte.

Esta decisão foi apoiada por 103 países. As teses que negam o genocídio dos judeus, ciganos e homossexuais tiveram início da década de 50 e ecoaram na França nos anos 70. Em razão deste movimento países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Holanda, Polônia, Espanha, Portugal, Itália e na própria França, hoje se considera crime a "negação do Holocausto".

O Parlamento Europeu, como resultado dos trabalhos do Ano Europeu Contra o Racismo, em 1997, baixou Resolução na qual, em face de existirem setores da população com atitudes racistas e xenófobas, propôs que os estados membros passem a classificar como crime a instigação ao ódio racial ou à xenofobia, e outros atos correspondentes, bem como a negação do Holocausto ou delitos contra a humanidade.

Cita-se como exemplo, a Lei francesa - Lei n° 90-615/90, que tipifica penalmente a negação de crime contra a humanidade, o chamado revisionismo, diretamente ligado às tentativas de negativa do Holocausto. Igualmente, a Lei Orgânica espanhola n° 04/1995 introduziu no Código Penal o artigo n° 607-2 que configura o crime de negação do genocídio, alem de criar uma política voltada para reforçar a igualdade. Portanto, na linha de se contrapor ao chamado revisionismo e negaciosismo, o legislador espanhol estabeleceu como delito a negação do Holocausto ou de outro crime contra a humanidade.

Portugal, também, alterou o art. 288 do seu Código Penal em 1988, para incluir entre os crimes de discriminação racial a difamação ou a injúria por meio da negação "de crimes de guerra ou contra a paz e a Humanidade". No caso, as ofensas apenas são punidas se há "intenção de incitar à discriminação e repressão de fenômenos de etiologia racista".

Efetivamente, não podemos permitir o esquecimento, muito menos a negação do vergonhoso morticínio de milhões de pessoas, especial, daquelas pertencentes a grupos minoritários nos campos de concentração nazistas. Não podemos admitir, que em menos de 50 anos deste crime contra a humanidade, grupos de nazistas, de neonazistas e de anti-semitas tentem afirmar que o Holocausto não tenha existido.

O Parlamento brasileiro não pode isentar-se de um assunto de tal relevância, razão pela qual, propomos o presente projeto de lei, que reputamos oportuno e por entendermos que a propositura por nós apresentada não interfere ou limita a liberdade de expressão, o debate ideológico e a discussão de idéias, base do Estado Democrático de Direito, contamos com o apoio dos ilustres pares, para a aprovação desta matéria.

As sugestões podem ser enviadas para projeto_de_lei@fierj.org.br

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